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20º Leilão Haras São Jorge

Data
13/05/2023
Sabado

Hora
16:00

Local
Jockey Club de Sorocaba

QUARTO DE MILHA

Nilson Francisco Genovesi

www.leilopora.com.br

G & B (85) 99911-9669

Pré-Lista Regulamento Pré-Lances
Catálogo(103)
20º LEILÃO HARAS SÃO JORGE & CONVIDADOS
13/05/2023 – Sábado – 17:00 horas
Leiloeiro Rural Oficial: Nilson Francisco Genovesi – nº 007

REGULAMENTO

TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS
INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS
Art. 1º - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução do preço, bem como o Vendedor de se recusar a entregá-lo, ou desistir da venda.

Art. 2º - É de responsabilidade do Vendedor o registro do animal que participam deste leilão na respectiva Associação da Raça, bem como de toda a documentação referente à comunicação de coberturas, transferências de embriões, etc.

Art. 3º - AOS VENDEDORES COMPETE:

Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
Manter o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega do animal ao Comprador que deverá retirá-lo conforme orientação que será comunicada após o leilão, pela Leiloporã Leilões.
Preparar toda a documentação fiscal e sanitária conforme carta enviada pela Leiloporã Leilões.
Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade constando como data de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do animal arrematado.

Art. 4º - O animal a ser licitado estará à disposição dos interessados na propriedade do Vendedor, ou onde estiver alojado.

Art. 5º - Os interessados deverão proceder, com antecedência compatível, à vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua confiança, pois a filmagem impede a verificação de certas minúcias, somente visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores. Agende sua visita.
Art. 6º - Os lotes poderão ser apresentados com valor de reserva ou preço base. Em não ocorrendo essa determinação ao leiloeiro, dada pelo vendedor, o lote será apregoado sem preço base e garante-se ao vendedor o direito de licitar seu próprio animal, arcando, nesse caso, com as despesas/comissão inerentes também ao comprador, conforme regras estabelecidas para cada leilão.
Parágrafo Único. Para a manutenção de uma boa dinâmica dos leilões, aquele lote que não tenha atendido ao interesse de valorização do vendedor, poderá ser novamente apregoado no mesmo evento.

Art. 7º - Uma vez batido o martelo o animal estará por conta e risco do comprador. Entretanto, o Vendedor, a pedido do Comprador, manterá o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega do animal ao comprador.

Art. 8º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:
a)  O total da venda será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas para 30 (trinta) dias da data do leilão, 2 (duas) parcelas acumuladas para 60 (sessenta) dias da data do leilão e 30 (trinta) parcelas individuais nos meses subsequentes.
c) Poderá o(s) Comprador(es) optar(em) pelo pagamento em 15 (quinze) parcelas com 7,5% (sete e meio por cento) de desconto, sendo: 1 (uma) parcela individual no ato da compra, e 14 (quatorze) parcelas individuais nos 14 (quatorze) meses subsequentes.
d) O pagamento à vista ensejará desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Esse pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do Vendedor.
e) 1 + 9 parcelas com 10% de desconto - Ato da compra + 9 (nove) meses subsequentes.
e) Optando pelo pagamento a prazo o Comprador dará ao Vendedor em penhor pecuniário o animal adquirido, ficando como fiel depositário do mesmo até a liquidação total da dívida.

Parágrafo Único: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, quais sejam: emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão; condições essas aceitas pelo Comprador.

Art. 9º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. As referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do produto adquirido, quanto da correspondente comissão.

Art. 10 - AOS COMPRADORES COMPETE:

a) Cadastrar-se junto à Leiloporã Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.
b) Assinar a Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, a qual será encaminhada via e-mail no dia seguinte ao leilão, e efetuar o pagamento, da entrada e da comissão, do animal arrematado no primeiro dia útil após a data do leilão, até às 16 horas, através de transferência/depósito bancário em nome da Leiloporã Leilões Eirelli., Banco Bradesco (237), agencia 0173-2, c/c 48970-0, ou pelo PIX: CNPJ 12.985.924/0001-73, passando o comprovante da transferência/depósito para um dos seguintes e-mails: agencialeiloporaleiloes@gmail.com ou fechamento@leilopora.com.br
 c) Pagar 8% (oito por cento) de comissão à vista, de sua(s) compra(s), sobre o valor da batida do martelo, independentemente de descontos.
d) Retirar o animal conforme orientação que será comunicada após o leilão. O animal deverá ser retirado em até 05 dias após o leilão, sendo que a partir deste prazo, será cobrado pelo Vendedor, diárias de estadias e manutenção do animal. Uma vez retirado do recinto de leilão, o comprador não poderá solicitar devolução do animal em hipótese nenhuma. Examinem com antecedência os animais, inclusive com técnicos de sua confiança. Compradores por telefone deverão solicitar que técnicos de sua confiança examinem os animais antes da compra. Reclamações posteriores, não serão aceitas.
e) Pagar para a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigido em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., será de responsabilidade do Comprador.
g) Todos os animais deste leilão, estão credenciados no CIRCUITO LEILOPORÃ LEILÕES DE VELOCIDADE – GRAND PRIX MS, assim sendo, todos os lotes arrematados deverão pagar de forma obrigatória, 10 parcelas no valor de R$600,00, totalizando R$6.000,00 (Inscrição única para 6 Grandes Prêmios, com vencimento no mesmo dia das parcelas).  O Calendário e locais de provas estão anexados ao catálogo, e também serão amplamente divulgados, através das redes sociais e outros meios.  
Art. 11 - O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Leiloporã Leilões imediatamente após o anúncio do nome do Comprador.
Parágrafo Único. Aqueles que tiverem restrição de cadastro e/ou crédito, ou atrasarem o fornecimento de dados e/ou documentos solicitados, estarão sujeitos ao pagamento à vista.
Art. 12 - O animal arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização por escrito da Leiloporã Leilões.
Art. 13 - O Comprador e Vendedor declaram ter conhecimento da nota de leilão com o contrato de compra e venda, das regras e do regulamento deste leilão, que estará disponível no site da Leiloporã (www.leilopora.com.br) e em material impresso, e receberão a documentação para ser assinada e devolvida, podendo o produto ser retido ao Comprador até a assinatura na Nota de Leilão e o pagamento da entrada e comissão.
Parágrafo Único. O leilão será gravado para dirimir eventuais dúvidas, e o Comprador que não se encontrar presente e que efetuar sua aquisição através de sistema via telefone, satélite, televisão, internet, etc., também declara ter conhecimento dos documentos acima citados, bem como das regras e do regulamento do presente leilão.
Art. 14 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independentemente de notificação ou aviso, nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado à Nota de Leilão. 
Art. 15 - Para animal vendido para o exterior, o valor do mesmo, de todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como dos atestados de sanidade devidos, correrão por conta do Comprador e deverão ser liquidados à vista ao Vendedor e ou exportador.
Parágrafo Único. O Comprador que não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação deverão ser liquidados à vista.
Art. 16 - Os Vendedores, organizadores e a Leiloporã Leilões não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação (batida do martelo).
Art. 17 - O leilão se processará publicamente por Leiloeiro Rural filiado ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra credenciada a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo. 
Parágrafo Primeiro. O leiloeiro estabelecerá, a seu critério exclusivo, o lance de abertura e a variação do montante de cada lance, cabendo ao mesmo esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos. 
Parágrafo Segundo. Poderá o leiloeiro retomar a licitação, sempre ao seu exclusivo critério, mesmo após a batida do martelo, para dirimir dúvida quanto à identidade do licitante ganhador em caso de disputa e lances simultâneos. Nesse caso, participarão da reabertura da licitação apenas os licitantes que se envolveram na questão. 
Parágrafo Terceiro. O leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que a seu exclusivo critério julgar não capacitadas.
Art. 18 - São de única responsabilidade do Vendedor todos os dados do animal deste leilão. Erros ou omissões corrigidos pelo leiloeiro prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19 - O Vendedor não poderá inscrever neste leilão animal que tenha quaisquer compromissos com terceiros, qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante, justiça, etc. Caso isto ocorra, o Leiloeiro e a Leiloporã Leilões não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese por problemas que possam surgir.
Art. 20 - Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatar as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, ninguém podendo se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão de seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.
Art. 21 - A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador caracteriza-se pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente à vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, a devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.
Art. 22 - Uma vez filmados, os animais serão exibidos em transmissão obrigatoriamente, salvo decisão contrária do Leiloeiro. A não apresentação dos animais implicará penalidades determinadas pelas regras e regulamento do leilão.
Art. 23 - A participação de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção em favor da Leiloporã Leilões e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SONS durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam: nomes dos compradores, vendedores, animais, etc.
Art. 24 – A Leiloporã Leilões atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor e Comprador e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo, bem como pela saúde, condição e estado físico dos animais, inclusive por aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos, razão pela qual, de forma expressa, Vendedor e Comprador a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art. 25 - O Comprador deverá fornecer o nome de seu agente, para que compre em seu nome, APENAS ANIMAIS DA GERAÇÃO 2021, diretamente ao escritório da Leiloporã Leilões antes do leilão começar. Apenas desta forma o agente poderá receber os 3% (três por cento) de comissão (sobre o valor a pagar no contrato), o qual deverá ser pago pelo Vendedor, desde que o Comprador efetue o pagamento da entrada, comissão, devolução do contrato assinado, bem como da primeira parcela a vencer de 30 (trinta) dias, ou à vista. 
Parágrafo Único. É de responsabilidade do agente proceder à revisão, bem como se informar sobre todas as condições do (s) animal (is), indicando ao Comprador o (s) possível (is) defeito (s) do (s) mesmo (s). 
Art. 26 - Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Art. 27 - A Leiloporã Leilões tem sua razão social como: Leiloporã Leilões LTDA, é cadastrada na Receita Federal do Brasil sob o número 12.985.924/0001-73, e tem sua sede na Rua Manoel Dias de Pinho, 350 – Centro – Ponta Porã-MS  - CEP 79904-496. 



Ponta Porã-MS, 13 de Maio de 2023.

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